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CERTIDÕES

CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informar os dados do(s) imóvel(eis) no balcão: Nº matrícula/transcrição/inscrição/livro 3 - Auxiliar.

Prazo: 5 (cinco) dias.

Saída: Certidão do registro (matrícula, livro 03 - Auxiliar, transcrição ou inscrição).

Validade da certidão: 30 (trinta) dias, exceto para fins de incorporação mobiliária/loteamento, conforme art. 914, §4º do Prov.08/2014 da CGJ do TJ/CE.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!
Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, assinado e com firma reconhecida solicitando a emissão de Certidão para Fins de Usucapião. O requerente deve estar devidamente qualificado no requerimento.
  2. Para atestar a representação legal do requerente, apresentar: 
  3. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  4. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.
  5. Planta do levantamento topográfico, na via original, com as assinaturas dos proprietários e do responsável técnico, com os respectivos reconhecimentos das firmas. Na planta deverão conter as descrições do imóvel dominante, do imóvel serviente e da área objeto da servidão.
  6. Memorial descritivo, na via original, com a assinatura do responsável técnico, com o respectivo reconhecimento de firma. No memorial deverão conter as descrições do imóvel dominante, do imóvel serviente e da área objeto da servidão.
  7. ART ou RRT, na via original, ou em cópia autenticada após os reconhecimentos de firma.
  8. Certidão para Fins de Usucapião, emitida pela Prefeitura Municipal de Maracanaú-Ce, contendo a descrição do imóvel, com a indicando se o imóvel encontra-se em área loteada, bem como se é de interesse, ou não, do ente público municipal.
  9. Certidão de Débitos Municipais referente ao imóvel a ser usucapido, atestante a posse do requerente, se posseiro do imóvel.

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto. 

REGISTROS E AVERBAÇÕES

ABERTURA DE MATRÍCULA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, assinado e com firma reconhecida indicando o nº do título onde deverá ser realizado o pedido. 
  1. Para atestar a representação legal do requerente, apresentar: 
  1. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  2. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.
  1. Apresentar Certidão de Busca no endereço do imóvel expedido pelo Registro de Imóveis da 1ª Zona de Maracanaú-CE e pelo Registro de Imóveis de Maranguape-CE.

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto. 

INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento, assinado e com firma reconhecida indicando o nº do título onde deverá ser realizado o pedido. 
  1. Para atestar a representação legal do requerente, apresentar: 
  1. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  2. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.
  • Escritura ou mandado judicial, em caso de escritura, a mesma deve ser publicada através de edital. Conforme Art. 1711 do CC e art 260 da Lei 6.015/73. - São requisitos da escritura: número do livro e folhas; a natureza jurídica; o valor individualizado dos imóveis; declaração dos instituidores, sob as penas da lei, sobre a existência de outros ônus e ações reais; a assinatura do tabelião. Sendo a escritura lavrada fora da comarca de Maracanaú-CE deve-se reconhecer o sinal público do tabelião e constar o selo de distribuição. 
  • Certidões Fiscais (União/Trabalhista/Estadual/Municipal) referente aos instituidores e ao imóvel.
  • Prova de Quitação de Débitos Condominiais
  • Certidão de Matrícula/Ônus Reais incidentes sobre o(s) imóvel(is). 


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

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CANCELAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Lei 10.931/04)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Apresentar Cédula de Crédito Imobiliário (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para cancelamento da cédula;

OU

  • Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que a cédula não está sendo apresentada em razão do extravio. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73)
  1. Para atestar a representação legal do requerente(credor), apresentar: 

PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

CANCELAMENTO/BAIXA DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

 

  • Termo de quitação/Autorização para cancelamento da alienação fiduciária ou hipoteca, emitida pelo(a) credor(a), com firma reconhecida, no qual deve constar, entre outras informações: a) número da matrícula; b) número do registro em que consta o ônus; c) identificação do imóvel (número do apartamento, box de garagem, escaninho, lote, etc.); d) endereçamento a esta serventia.

 

 

 

  • Certidão Específica contendo todos os atos arquivados da empresa, emitida nos últimos 30 dias pela Junta Comercial, na forma original ou cópia autenticada;

 

 

 

  • Nos casos de instrumento particular, se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

 

 

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!   Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto. 

 

CÉDULAS DE CRÉDITO: INDUSTRIAL/COMERCIAL/BANCÁRIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Cédula de Crédito na via original, em no mínimo 2 vias, sendo uma das vias negociável e as demais vias não negociáveis. Por se tratar de documento particular deverá ser apresentado na via original.
  2. Para atestar a representação legal do emitente/terceiro garantidor, apresentar:
  1. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  2. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto. 

COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  • Escritura Pública, na forma original OU Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive de duas testemunhas, contendo todos os requisitos da escritura pública, exceto a forma, desde que o valor do imóvel não seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País; dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar de atos praticados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Lei 4.380/1964); Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/2009); Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a CAIXA como agente executor e o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial – como financiador. OBS: É necessário o reconhecimento de firma de todas as partes do contrato (adquirente, transmitente, credor) nos Instrumentos Particulares firmados no âmbito do Sistema de Consórcio (Lei 11.795/2008) e Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997);
  • Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE;
  • Laudo de avaliação, expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando o pagamento do ISTI, na forma original;
  • Se for imóvel rural, apresentar: a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR; c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida; 
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do(s) transmitente(s) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do(s) transmitente(s) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Se o Transmitente(s) for pessoa(s) jurídica(s): apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais em nome do(s) transmitentes(s), OU, se for o caso, apresentar declaração do(s) alienante(s), com firma reconhecida, de que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda e que o imóvel objeto da transmissão não faz parte de seu ativo permanente; 
  • Se for instrumento particular e na matrícula do imóvel objeto da venda não tiver a qualificação completa dos proprietários/garantidores, será necessário apresentar requerimento solicitando a inclusão do dado que falta na matrícula (por exemplo, número da CNH, vigência do casamento), com firma reconhecida, no qual deve constar o  número da matrícula e endereçamento a esta circunscrição, juntamente com a cópia autenticada do documento oficial.
  • Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia na qual foi eleito, OU declaração feita pelo(s) alienante(s), no próprio instrumento ou em documento apartado, com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de que não possui débitos condominiais. A declaração do síndico pode ser substituída por declaração de assunção de débitos decorrentes de taxas condominiais feita pelo(s) adquirente(s), com firma reconhecida; (Obs. Caso a unidade tenha boxe e/ou escaninho vinculado, os mesmo também deveram ser citados na declaração);
  • Nos casos de instrumento particular, se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

 

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!   Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto. 

COMPRA E VENDA SIMPLES

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Escritura Pública, na forma original OU Instrumento Particular, com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive de duas testemunhas, contendo todos os requisitos da escritura pública, exceto a forma, desde que o valor do imóvel não seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País;
  • Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE;
  • Laudo de avaliação, expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando o pagamento do ISTI, na forma original;
  • Se for imóvel rural, apresentar: a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR; c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida; 
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do(s) transmitente(s) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do(s) transmitente(s) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Se o Transmitente(s) for pessoa(s) jurídica(s): apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais em nome do(s) transmitentes(s), OU, se for o caso, apresentar declaração do(s) alienante(s), com firma reconhecida, de que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda e que o imóvel objeto da transmissão não faz parte de seu ativo permanente; 
  • Se for instrumento particular e na matrícula do imóvel objeto da venda não tiver a qualificação completa dos proprietários/garantidores, será necessário apresentar requerimento solicitando a inclusão do dado que falta na matrícula (por exemplo, número da CNH, vigência do casamento), com firma reconhecida, no qual deve constar o  número da matrícula e endereçamento a esta circunscrição, juntamente com a cópia autenticada do documento oficial.
  • Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia na qual foi eleito, OU declaração feita pelo(s) alienante(s), no próprio instrumento ou em documento apartado, com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de que não possui débitos condominiais. A declaração do síndico pode ser substituída por declaração de assunção de débitos decorrentes de taxas condominiais feita pelo(s) adquirente(s), com firma reconhecida; (Obs. Caso a unidade tenha boxe e/ou escaninho vinculado, os mesmo também deveram ser citados na declaração);
  • Nos casos de instrumento particular, se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

 


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!   Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

 

HIPOTECA CONVENCIONAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Escritura Pública lavrada por tabelião de notas com atribuições para o ato, devendo indicar o número da matrícula do imóvel e constar o selo e assinatura do tabelião que a lavrou e constar os requisitos do art. 1424 do Código Civil expressando em valores o total da dívida;
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE;
  3. Certidões Fiscais (União/Trabalhista/Estadual/Municipal) referente aos hipotecantes e ao imóvel.
  4. Prova de Quitação de Débitos Condominiais
  5. Certidão de Matrícula/Ônus Reais incidentes sobre o(s) imóvel(is).


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

HIPOTECA JUDICIAL/LEGAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Mandado Judicial (artigo 495 do CPC);
  2. Para atestar a representação leal do requerente, apresentar: 
  3. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  4. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.
  5. Requerimento assinado pelo autor da ação, com firma reconhecida, mencionando o(s) número(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is);
  6. Sentença; apresentar decisão que condenou o réu (proprietário do imóvel) ao pagamento de prestação consistente em dinheiro ou a que determinou a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento;
  2. Memorial de Incorporação;
  3. Certidão de Quitação Municipal (IPTU);
  4. Certidões Fiscais, nos termos do Art. 914, III, “a” e “d” do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE c/c art. 32, b, da Lei nº 4.591/64;
  5. Certidões Civis e Criminais da Justiça Estadual e Justiça Federal, Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 914, III, “a” do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE c/c art. 32, b, da Lei nº 4.591/64;
  6. - Certidões da Justiça do Trabalho, emitidas pelo TST e de Distribuição emitida pelo TRT da região competente, nos termos do Art. 914, III, “a” do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE c/c art. 32, b, da Lei nº 4.591/64;
  7. Certidões dos Cartórios de Distribuição e Protesto, nos termos do Art. 914, III, “f”, “g” e §5º do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE c/c art. 32, b, da Lei nº 4.591/64;
  8. Jogo de Planta Arquitetônico e das Vagas de Garagem, nos termos do Art. 32, p da Lei nº 4.591/64 c/c art. 914, §2º do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  9. - ART-CREA, Art. 914, XIII do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  10. - Declaração de área e frações ideais, Art. 32, e, i, da Lei nº 4.591/64 c/c Art. 914, VI do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  11. - Declaração do custo global e por unidade, nos termos do Art. 32, h, da Lei nº 4.591/64 c/c Art. 914, V, c, do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  12. - Declaração de vagas de estacionamento, nos termos do Art. art. 32, p, da Lei nº 4.591/64 c/c art. 914, XII do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  13. - Memorial descritivo das especificações da obra projetada, nos termos do art. 32, g da Lei n° 4.591/64;
  14. - Minuta da Futura Instituição, Especificação e Convenção do Condomínio e Regimento Interno, nos termos do Art. art. 32, j, da Lei nº 4.591/64 c/c art. 914, VII do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  15. - Quadros da ABNT NBR nº 12.721/2006;
  16. - Histórico do Título de Propriedade dos últimos 20 anos, Art. 32, c, da Lei nº 4.591/64 c/c art. 914, IV, do Prov. 08/14 da CGJ do TJ/CE;
  17. - Certidão Vintenária;
  18. - Título de Propriedade do Terreno;
  19. Para atestar a representação legal do instituidor, apresentar:
  20. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  21. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO COM INCORPORAÇÃO PRÉVIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO:

  • Requerimento do interessado/proprietário, com firma reconhecida, solicitando a averbação da construção (mencionar área construída);
  • CND do INSS da obra;
  1. Certidão de conclusão da Obra (Habite-se);
  2. Número Oficial;

PARA O REGISTRO DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO:

  • Requerimento do(s) instituidor(es) ou de seu representante legal, devidamente constituído por procuração (anexar cópia autenticada da procuração), solicitando o registro da Instituição do condomínio na forma prevista no Art. 7º da Lei 4.591/64, indicando o nome e endereço completo do empreendimento e o número da matrícula do imóvel no Registro Imobiliário;
  1. Se houver síndico instituído deverá apresentar:
  2. a) requerimento com a solicitação do registro da convenção, assinado pelo Síndico, com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada da Ata de Assembleia na qual foi eleito; 
  3. b) 2 Vias da Convenção de Condomínio, na forma original, assinada pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais do empreendimento, OU assinada pelo síndico; c) 2 Cópias autenticadas da Ata de aprovação da convenção, assinada pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais do empreendimento;
  4. Se não houver síndico instituído deverá apresentar:
  5. a) requerimento do proprietário/Instituidor solicitando o registro da Convenção;
  6. b) anexar via original da Convenção de Condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, regimento interno, além das normas gerais do condomínio (art. 9º, da Lei n. 4591/64 e artigos 1.332, 1.333 e 1.334 do Código Civil), assinada pelo proprietário/instituidor, com firma reconhecida;



  • Nos casos de instrumento particular, se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico!  Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

 

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO SEM INCORPORAÇÃO PRÉVIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento do(s) instituidor(es) ou de seu representante legal, com firma reconhecida, indicando expressamente em qual imóvel requer o registro da instituição de condomínio;
  • Memorial de instituição contendo a descrição do imóvel conforme consta do Registro Imobiliário, indicando sua origem; a caracterização do prédio, descrevendo o imóvel em linhas gerais; a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, dispensando-se a descrição interna das unidades; a indicação das áreas de uso comum; determinação da fração ideal atribuída a cada unidade; o nome do empreendimento, sua destinação, as áreas totais, privativas e descobertas (comum, quando for o caso), descrição detalhada da obra, descrevendo desde a fundação até o acabamento final, identificação das unidades autônomas e divisão interna, assinado pelo instituidor e pelo responsável técnico com firmas reconhecidas;
  • Certidões de Inteiro Teor e Ônus e Ações da matrícula do imóvel;
  • Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal (Via original ou cópia autenticada);
  • Via original dos Projetos arquitetônicos de construção devidamente aprovados pelas autoridades competentes (Prefeitura e Corpo de Bombeiros, quando for o caso), contendo as assinaturas do profissional responsável e do(s) proprietário(s)/instituidor, com suas firmas reconhecidas;
  • Quadros de áreas segundo a ABNT NBR 12.721:2006, a saber, quadros I, II, III, IV, IV-A, IV-B, IV-B1, V, VI, VII e VIII (casas geminadas), V, VI, VII e VIII, todos assinados pelo responsável técnico e pelo(s) instituidor(es), com suas firmas reconhecidas;
  • Quadro resumo das áreas de construção assinado pelo proprietário/instituidor e pelo responsável técnico, com firmas reconhecidas;
  • ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (projetos arquitetônicos, execução da obra e cálculo das áreas das edificações), assinada por este e pelo(s) instituidor(es)/proprietário, com suas firmas reconhecidas, na forma original, acompanhada do comprovante de pagamento;
  • Via original da Convenção de Condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações, contendo a individuação das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, regimento interno, além das normas gerais do condomínio (art. 9º, da Lei n. 4591/64 e artigos 1.332, 1.333 e 1.334 do Código Civil), assinada pelo proprietário/instituidor, com firma reconhecida;


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Escritura Pública, na forma original, OU Certidão Específica para fins de integralização com a descrição completa do imóvel, na forma original, emitida pela Junta Comercial, OU o Contrato Social/Alteração Contratual ou Ata de Assembleia com a avaliação dos bens, devidamente registrados, que deram origem à integralização do capital social;
  • Certidão Específica contendo todos os atos arquivados da empresa, emitida nos últimos 30 dias pela Junta Comercial, na forma original ou cópia autenticada;
  • Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE;
  • Laudo de avaliação, expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando o pagamento do ISTI, na forma original;
  • Se for imóvel rural, apresentar: a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; b) Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural – ITR; c) Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do(s) transmitente(s) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do(s) transmitente(s) ou declaração de dispensa da apresentação por parte do(s) adquirente(s) se responsabilizando pelos eventuais débitos existentes, com firma reconhecida;
  • Se o Transmitente(s) for pessoa(s) jurídica(s): apresentar Certidão Negativa de Débitos Federais em nome do(s) transmitentes(s), OU, se for o caso, apresentar declaração do(s) alienante(s), com firma reconhecida, de que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda e que o imóvel objeto da transmissão não faz parte de seu ativo permanente;
  • Caso na matrícula do imóvel objeto da integralização não tiver a qualificação completa do proprietário/transmitente, será necessário apresentar requerimento solicitando a inclusão do dado que falta na matrícula (por exemplo, número da CNH, vigência do casamento), com firma reconhecida, no qual deve constar o número da matrícula e endereçamento a esta circunscrição, juntamente com a cópia autenticada do documento oficial.
  • Se o imóvel é unidade condominial, apresentar prova de quitação das obrigações condominiais, consistente em declaração, com firma reconhecida, feita pelo síndico, acompanhada de cópia autenticada da ata da assembleia na qual foi eleito, OU declaração feita pelo(s) alienante(s), no próprio instrumento ou em documento apartado, com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de que não possui débitos condominiais. A declaração do síndico pode ser substituída por declaração de assunção de débitos decorrentes de taxas condominiais feita pelo(s) adquirente(s), com firma reconhecida; (Obs. Caso a unidade tenha boxe e/ou escaninho vinculado, os mesmo também deveram ser citados na declaração);
  • Nos casos de instrumento particular, se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Escritura Pública, na forma original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE).
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE

Demonstrativo de Cálculo do ITCD (Causa Mortis), acompanhado do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) e comprovante de pagamento do ITCD;

Se for o caso, Demonstrativo de Cálculo do ITCD (Excedente de Quinhão), acompanhado do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) e comprovante de pagamento do ITCD;

Quando houver cessão onerosa, apresentar Guia de I.T.B.I emitido pela Prefeitura Municipal de Maracanaú-CE, comprovando o recolhimento do ITBI;

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Formal de partilha/Mandado Judicial (capa e encerramento), na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial, no qual deve constar, entre outros documentos:
  1. a) Cópia da petição inicial, contendo a qualificação completa das partes. Caso não conste na petição a qualificação necessária ao registro, qual seja: pessoa física – nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial, se for o caso; pessoa jurídica – o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ, poderá ser apresentada cópia autenticada de documento comprobatório;
  2. b) natureza, número do processo e origem (unidade judicial);
  3. c) termo de inventariante e título de herdeiros;
  4. d) descrição dos imóveis objetos da partilha, citando, inclusive, as suas características e os números das matrículas;
  5. e) avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
  6. f) pagamento do quinhão hereditário;
  7. g) termo(s) de cessão, se houver;
  8. h) sentença;
  9. i) certidão do trânsito em julgado;

Demonstrativo de Cálculo do ITCD (Causa Mortis), acompanhado do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) e comprovante de pagamento do ITCD;

Se for o caso, Demonstrativo de Cálculo do ITCD (Excedente de Quinhão), acompanhado do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) e comprovante de pagamento do ITCD;

Quando houver cessão onerosa, apresentar Guia de I.T.B.I emitido pela Prefeitura Municipal de Maracanaú-CE, comprovando o recolhimento do ITBI;

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

LOTEAMENTOS URBANOS E RURAIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento assinado e com firma reconhecida;
  2. Título de Propriedade do Imóvel;
  3. Histórico dos títulos de propriedade do imóvel abrangendo os últimos 20(vinte) anos;
  4. Certidão vintenária do imóvel a ser loteado;
  5. Memorial descritivo da área loteada;
  6. Planta do loteamento devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal;
  7. Relação dos lotes, contendo quadra, número de lotes, descrição das medidas lineares, ângulos, além da indicação dos confrontantes, tal como será matriculado;
  8. Cópia autenticada do ato de aprovação do loteamento e comprovante de termo de verificação pela Prefeitura Municipal da execução das obras exigidas por legislação municipal;
  9. Certidão de licença da SEUMA;
  10. Declaração do cônjuge;
  11. Certidão de débitos de Tributos Municipais incidentes sobre o imóvel;
  12. Certidão de débitos de Tributos do Estado em nome do proprietário;
  13. Certidão de débitos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União em nome do proprietário;
  14. Certidão de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10(dez) anos, abrangendo todos os proprietários nesse período;
  15. Certidão de ações penais relativas aos crimes contra o patrimônio e administração pública;
  16. Certidão dos Ofícios de Protestos de Títulos em nome do loteador e seus antecessores no período de 10(dez) anos;
  17. Certidão de ações pessoais em relação ao loteador e seus antecessores no período de 10(dez) anos (estaduais e federais);
  18. Certidão de ônus reais incidentes sobre o imóvel;
  19. Certidão de ações penais contra o loteador e seus antecessores, pelo período de 10 anos;
  20. Contrato-padrão de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão;
  21. Declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas na legislação pertinente. NOTA: Art. 26, inc. VII da Lei 6766/79;
  22. Para atestar a representação legal do instituidor, apresentar:
  1. PESSOA FÍSICA: cópia autenticada da procuração, termo de inventariante, escritura pública de transmissão de propriedade, etc.
  2. PESSOA JURÍDICA: cópia autenticada do contrato social (último consolidado) ou estatuto social, todos os documentos (aditivo, ata, procuração, etc.), posteriores e certidão atualizada da junta comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atestando todos os arquivamentos ou anexar certidão atualizada e específica da junta comercial, atestando o representante legal da requerente, os poderes que possui e a forma de representação, se conjunto com outro sócio/administrador ou isoladamente.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

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PACTO ANTENUPCIAL

USUFRUTO E DO USO SOBRE IMÓVEIS E DA HABITAÇÃO quando não resultarem do direito de família
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE);
  2. Certidão de Casamento; em cópia autenticada, na qual conste o regime de bens e ter a indicação do número do livro, folha, data e Cartório onde foi lavrada a escritura pública do pacto antenupcial, conforme art. 70, item 7º, da Lei 6.015/73.
  3. Declaração de residência, com firma reconhecida do signatário; caso a residência do contratantes constante na escritura não se refira a esta Circunscrição Imobiliária ou não conste a informação no que tange à residência do casal, na qual informa que a parte interessada é residente e domiciliada, atualmente, em imóvel desta circunscrição imobiliária, indicando o endereço de residência e domicílio.
  4. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. (Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE.).

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

PENHORA/ARRESTO/SEQUESTRO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. terminando o registro da penhora/arresto/sequestro, endereçado a este Ofício Imobiliário, na via original ou cópia autenticada.

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

SERVIDÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Contrato particular ou uma Escritura Pública para constituição da servidão. Se a constituição for gratuita ou onerosa com valor inferior a 30 salários mínimos poderá ser instrumentalizada por contrato particular, caso contrário deverá ser instrumentalizada por escritura pública.
  2. Planta do levantamento topográfico, na via original, com as assinaturas dos proprietários e do responsável técnico, com os respectivos reconhecimentos das firmas. Na planta deverão conter as descrições do imóvel dominante, do imóvel serviente e da área objeto da servidão.
  3. Memorial descritivo, na via original, com a assinatura do responsável técnico, com o respectivo reconhecimento de firma. No memorial deverão conter as descrições do imóvel dominante, do imóvel serviente e da área objeto da servidão.
  4. ART ou RRT, na via original, ou em cópia autenticada após os reconhecimentos de firma.
  5. Caso a escritura pública apresentada seja lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. (Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE.).
    1. Certidões Fiscais (União/Trabalhista/Estadual/Municipal) referente aos hipotecantes e ao imóvel.
    2. Prova de Quitação de Débitos Condominiais
      1. Certidão de Matrícula/Ônus Reais incidentes sobre o(s) imóvel(is).


      * OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento do usucapiente (pessoa interessada no reconhecimento da usucapião), representado por advogado ou defensor público*, no qual deverá indicar:
  • a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;

  1. b) a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;
  2. c) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;
  3. d) o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
  4. e) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo; correio eletrônico do advogado ou defensor público.

*O requerimento atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC;

  • Instrumento de mandato público, com poderes especiais e com firma reconhecida, outorgado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro (art. 4o, VI, do Provimento do CNJ); OU Declaração do requerente e do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião (art. 4o, VII, do Provimento do CNJ);

  • Ata notarial lavrada pelo Tabelião de Notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, na qual deverá conter as seguintes informações:

  • a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião;

  1. b) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
  2. c) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
  3. d) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
  4. e) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
  5. f) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;
  6. g) o valor do imóvel;
  7. h) bem como outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;





  • Planta e memorial descritivo* assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título, com firma reconhecida de todos;* É dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.

  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse, por exemplo, compromisso ou recibo de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão; pré-contrato; proposta de compra, reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar, procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel, escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel, documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação.

  • Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

  1. a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  2. b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  3. c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

  • Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.

  • Se for imóvel rural deverá apresentar:
  1. a) Descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;
  2. b) Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de que trata o art. 29 da Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, emitido por órgão ambiental competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária;
  3. c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, devidamente quitado;
  4. d) Certificação do Incra que ateste que o poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhum outro constante do seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme as áreas e os prazos previstos na Lei n. 10.267/2001 e nos decretos regulamentadores;

OBS. 1: Os documentos serão apresentados no original, em cópia autenticada ou em cópia simples, desde que, neste caso, seja declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público.

OBS. 2: O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo.

OBS. 3: Pelo processamento da usucapião, serão devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro e, caso o pedido seja deferido, também serão devidos emolumentos pela aquisição da propriedade equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, tomando-se por base o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado.

OBS. 4: Diligências, reconhecimento de firmas, escrituras declaratórias, notificações e atos preparatórios e instrutórios para a lavratura da ata notarial, certidões, buscas, averbações, notificações e editais relacionados ao processamento do pedido da usucapião serão considerados atos autônomos para efeito de cobrança de emolumentos nos termos da legislação local, devendo as despesas ser adiantadas pelo requerente.


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

USUCAPIÃO JUDICIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Mandado Judicial, na forma original ou cópia autenticada pela Vara competente, contendo número de matrícula e a identificação do imóvel; se urbano, suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número, sua designação cadastral, se houver; se rural, constar o código do imóvel, os dados constantes do CCIR, a denominação e de suas características, confrontações, localização e área;
  • Petição inicial, na forma original ou cópia autenticada pela Vara Judicial, contendo: a qualificação completa das partes (pessoa física: nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens do casamento, data de casamento e pacto antenupcial, se for o caso; pessoa jurídica: nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ).Caso não conste na petição inicial a qualificação completa das partes, deverá ser apresentada declaração contendo o dado que falta, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada de documento comprobatório;
  • Sentença de homologação com trânsito em julgado, na forma original ou cópia autenticada pela Vara Judicial;
  • Memorial descritivo assinado pelo técnico responsável, se constante do processo, contendo o carimbo de autenticidade da Vara Judicial;
  • Levantamento topográfico assinado pelo técnico responsável, se constante do processo, contendo o carimbo de autenticidade da Vara Judicial;
  • ART ou RRT; anotação de responsabilidade técnica assinado pelo técnico responsável, se constante do processo, contendo o carimbo de autenticidade da Vara Judicial;
  • Cópia das Certidão da 1ª Zona Imobiliária de Maracanaú-Ce e Certidão da Zona Imobiliária de Maranguape-Ce, se constante do processo, contendo o carimbo de autenticidade da Vara Judicial;


* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.

USUFRUTO E DO USO SOBRE IMÓVEIS E DA HABITAÇÃO (quando não resultarem do direito de família)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Escritura Pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE).
  2. Se a escritura pública apresentada for lavrada em outro município verificar se constou a chancela do cartório de distribuição e o reconhecimento do sinal público. (Conforme art. 17 c/c art. 978, I, §2º do Prov. 08/2014 da CGJ do TJ/CE.).

* OBS: Esta listagem pode não esgotar a documentação necessária para o caso específico! Em qualquer pedido de registro e averbação poderão surgir pendências não elencadas neste check-list, em virtude da qualificação do título no caso concreto.